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Dúvidas sobre pagamento do aluguel durante pandemia da Covid-19? Advogado especialista dá dicas; confira
Eduardo Malheiro explica sobre aluguel residencial, comercial, IPTU e taxa de condomínio.
O isolamento social e o fechamento de vários comércios como medida de prevenção ao novo coronavírus tem contribuído no encolhimento da renda de muitas pessoas. Por causa disso, em função da dificuldade de pagar os boletos, arcar com os compromissos e manter em dia o aluguel, muitas pessoas não sabem como se organizar. Um advogado imobiliário esclarece algumas dúvidas frequentes nesse momento.
Segundo Eduardo Malheiro, é importante que algumas cobranças sejam pesadas e separadas pelo locador. Ele comenta que não se pode colocar na mesma balança o aluguel de um ponto comercial com o aluguel de residências, como casas e apartamentos.
Enquanto no primeiro o locatário gera um renda que será também investida no pagamento do aluguel, o segundo "a renda vem da atividade própria do locatário. Nem sempre as pessoas conseguem fazer essa distinção e acham que essa redução do aluguel vai ser indiscriminada, o que não é verdade", disse Eduardo.
Aluguel residencial
Ele explica que no caso de um aluguel residencial a principal recomendação, nesse momento de aperto econômico, é a procura pelo diálogo. Para tanto, o locatário deverá, por exemplo, exibir extratos bancários para mostrar como ficou a renda ao locador.
“O importante é o bom senso. Primeiro, as partes podem negociar a qualquer tempo. Com a demonstração de bom senso tudo fica mais fácil. Ele vai ter que demonstrar a movimentação financeira dele, o extrato bancário. Essa situação [da pandemia] é notória e está pegando todo mundo", comentou o advogado.
Apesar disso, caso não se chegue a um acordo, o locador poderá entrar em um processo judicial para reaver o que está em aberto.
“Se não há o bom senso, existe a via judicial ou então o locatário vai ficar com as mensalidades em aberto. O problema é que essa dívida se acumula. Existe o lado do locador, que de repente ele aluga o imóvel para ter a renda. Então é um efeito cascata. O ideal é que exista o bom senso", pontuou.
Aluguel comercial
No caso do aluguel comercial, o advogado Eduardo Malheiro pontuou que nem sempre o locatário vai conseguir protelar o pagamento, já que ele recebe uma renda mais direta para quitar a dívida.
“O imóvel comercial já é um pouquinho diferente. Por ele ter a renda para pagar o aluguel atrelada à atividade comercial, fica mais fácil, de certa forma. Se a renda dele caiu, as medidas públicas de isolamento conseguem requerer a redução do aluguel. Entretanto, não é todo contrato comercial que vai consegui essa redução", comentou.
Um exemplo ilustrado por ele é dos empresários que trabalham de casa e que só alugam um ponto comercial para abrigar um servidor.
"Existem contratos comerciais com as pessoas trabalham por internet. Alugou uma determinada sala para um servidor, mas a renda dele continua a mesma. Apesar do isolamento social gerar um dano, esse dano não foi efetivo na relação contratual. O rendimento da empresa continua o mesmo", disse.
IPTU e taxa de condomínio
Um outro ponto que deixa muitas dúvida é sobre o pegamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou da taxa de condomínio. Ainda de acordo com Eduardo Malheiro, não há previsão de nenhum tipo de negociação quanto a essas dívidas. Por isso, o ideal é que se mantenha os prazos.
“Taxa de condomínio, IPTU está tudo igual. Isso é uma despesa inerente ao imóvel. Quem está no imóvel tem que pagar. Claro, caso não pague o proprietário vai ter que pagar depois. Mas, via de regra, o contrato a responsabilidade é do locatário", relatou.